sábado, 27 de outubro de 2012

Plenárias

Plenárias mostra decisão na AP 470 e início da fixação da dosimetria penal

O programa Plenárias desta semana mostra a finalização dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na parte decisória do julgamento da Ação Penal (AP) 470 e o início da votação para estabelecimento da dosimetria penal a ser aplicada aos condenados. Foram realizadas sessões na segunda-feira (22), terça (23) - em caráter excepcional - quarta (24) e quinta-feira (25 de outubro).

Na sessão do dia 22, os ministros encerraram o julgamento do item II da denúncia da Procuradoria Geral da República, que tratou das acusações pelo crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório). Assim, encerrou-se a fase decisória do julgamento.

A sessão extraordinária da terça-feira (23) foi iniciada com a questão de ordem levantada pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, sugerindo a adoção do critério que favorece os réus em casos de empate, entendimento adotado pela maioria dos ministros. O plenário passou para a última fase do julgamento da AP 470: com o relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, iniciando os cálculos para a chamada dosimetria das penas que serão impostas aos réus que forem condenados. A análise da dosimetria começou de acordo com a estrutura do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, pela análise das penas contra o empresário Marcos Valério, em relação a três dos crimes pelos quais ele foi condenado: quadrilha, corrupção ativa e peculato. Na quarta-feira (24) continuou a votação da dosimetria em relação ao publicitário, e na sessão da quinta (25) os ministros fixaram algumas penas a serem aplicadas ao sócio do empresário Marcos Valério nas agências de publicidade, Ramon Hollerbach. Ele foi condenado pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na próxima sessão de julgamento da AP 470, prevista para o dia 7 de novembro, os ministros devem concluir a discussão dessa pena, além de examinar as penas relativas aos crimes de corrupção ativa relacionados ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada e evasão de divisas.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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