sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Grandes Julgamentos do STF

População de estado a ser desmembrado deve ser ouvida em plebiscito

O plebiscito para o desmembramento de um estado federado deve consultar, não somente a população da área a ser desmembrada, mas aquela de todo o território em questão. Assim, o voto de todos os eleitores envolvidos no processo garante a aplicação dos princípios constitucionais da cidadania e da soberania popular. Esse foi o entendimento da Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2650), ajuizada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Goiás. Esta decisão de agosto de 2011 é o tema do programa Grandes Julgamentos do STF.

“Afirmar que o artigo 18 no parágrafo 3º estaria a fazer referência a uma população, aquela que se quer desmembrar e não àquela da qual se quer desmembrar, seria tolher a cidadania e enfraquecer a soberania”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia. A votação foi unânime. Todos os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.  “Porque a cidadania é a participação política do cidadão na vida do estado. A soberania popular é manifestação livre de toda população interessada”, ressaltou o ministro Luiz Fux.

O julgamento, marco do entendimento da Corte na matéria, foi colocado em prática meses depois da decisão quando um plebiscito no Pará decidiu pela manutenção da dimensão territorial original do estado.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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