sábado, 23 de fevereiro de 2013

Plenárias

Plenárias: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada

O programa Plenárias da TV Justiça traz, neste fim de semana, o julgamento em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A.

Os ministros ainda decidiram, por maioria de votos, modular os efeitos da sentença e definiram que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem decisão de mérito até a presente data. Assim, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, deverão ser remetidos à Justiça Comum.

Outro destaque da semana entre as decisões do plenário do STF foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630501 no qual, por maioria dos votos (6x4), foi reconhecido o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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