quarta-feira, 8 de maio de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a situação de presos estrangeiros


O número de presos estrangeiros no Brasil é pequeno, mas mesmo assim é motivo de preocupação. A Constituição Federal determina que ninguém pode ser processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente. Mas, o que acontece quando o crime é cometido por um estrangeiro? Que legislação deve ser aplicada? Esse é o tema do Artigo 5º desta semana.

A situação de presos estrangeiros é debatida com Aline Arruda, professora de direito internacional, e com Marcelo Turbay, advogado criminalista. O advogado explica que a nacionalidade da pessoa não importa: “A partir do momento em que a pessoa comete um crime em determinado país, tem que obedecer obrigatoriamente a legislação daquele país. E ser processado segundo o Código de Processo Penal (CPP) do país onde cometeu a infração.” A professora Aline Barros complementa: “O que acontece de exceção é a possibilidade do estrangeiro retornar ao seu país e cumprir a pena lá, em alguns casos especiais. Ele tem o direito de solicitar isso, mas, via de regra, não existe nada específico para crimes cometidos por estrangeiros”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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