sábado, 11 de maio de 2013

Plenárias

Plenárias destaca decisão do STF de que não é possível dedução da CSLL no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar recurso sobre dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos destaques do Plenárias deste fim de semana na TV Justiça. Os ministros concluíram na sessão da última quarta-feira (09) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 582525. Nele, o Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido de não ser possível dedução da CSLL sobre o lucro líquido - na apuração da sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do imposto.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, apresentado em sessão anterior ao início do julgamento do processo. Ele negou provimento ao recurso após rejeitar o argumento da empresa de que a CSLL seria uma despesa operacional necessária à atividade empresarial devendo, por esta condição, ser deduzida do lucro real. Na sessão de quarta-feira, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki, que acompanhou o relator. Para ele, a CSLL, que foi instituída pela Lei 7.689/1988, destina-se ao custeio da Previdência Social e tem como base de cálculo o valor do resultado do exercício, no período-base de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, antes da provisão para o imposto de renda. Assim, acompanhando o entendimento do relator, o plenário definiu que não é possível dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo, bem como da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Ainda em destaque o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2818, sobre uso de vasilhames retornáveis por empresas concorrentes e da (ADI) 3193, sobre uso de armas de fogo apreendidas pelas policias civil e militar em São Paulo. O programa Plenárias também mostra o início do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 571969, sobre indenização bilionária da União com a extinta Varig por perda de patrimônio decorrente do Plano Cruzado.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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