quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a conciliação em casos de família

A Constituição Federal determina que a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a Direito. E assegura, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, a razoável duração do processo e os meios que possam garantir mais rapidez e agilidade na sua tramitação. O programa Artigo 5º desta semana mostra que uma das formas de acelerar os processos é buscar a conciliação e evitar uma disputa judicial.

A conciliação familiar é debatida com o juiz André Gomma Azevedo, membro do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ - Conselho Nacional de Justiça -, e com a advogada Suzana Viegas, presidente da Comissão de Mediação do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Para o juiz André Gomma, a conciliação e a mediação trazem um foco mais real para os conflitos familiares: “Buscar um acordo significa assumir o controle de sua própria vida. Significa deixar de ser um agente passivo dentro do problema e passar a ser um agente ativo dentro da solução.” A advogada Suzana Viegas complementa: “A conciliação e a mediação trazem para nós uma nova forma de enxergar a Justiça. Ou seja, são métodos que permitem que nós, profissionais do Direito, tenhamos criatividade para enfrentar o conflito”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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