sábado, 10 de agosto de 2013

Plenárias

Plenárias destaca julgamento que condenou senador Ivo Cassol e corréus por fraude em licitações


Na semana, o programa Plenárias da TV Justiça mostra o julgamento da Ação Penal (AP) 565 em que foi condenado, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época. O julgamento começou na quarta-feira (07) e terminou na sessão plenária do dia seguinte. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha.

O revisor da Ação Penal, ministro Dias Toffoli, divergiu parcialmente da relatora ao entender que os sócios administradores das empresas beneficiadas no processo de licitação participaram da prática criminosa. Por isso, votou pela condenação dos réus Anibal de Jesus, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzono e Josué Crisóstomo pelo crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93. Dias Toffoli e os ministros que o acompanharam absolveram os réus Ivalino Mezzono e Ilva Mezzono Crisóstomo por não terem participado da administração das empresas das quais eram sócios. Em relação ao crime de quadrilha, o revisor absolveu todos os acusados, por considerar que não teria havido associação para a prática indeterminada de crimes.
Em relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa. Nesse ponto ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que votaram pela perda imediata do mandato com o trânsito em julgado da condenação.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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