sábado, 12 de outubro de 2013

Plenárias

Julgamento de AP contra deputado federal em destaque no Plenárias

O julgamento da Ação Penal (AP) 432, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou e declarou extinta a punibilidade de parlamentar federal é destaque neste fim de semana no programa Plenárias da TV Justiça. Segundo a denúncia, em abril de 2000, seis meses antes da eleição em que foi reeleito prefeito do município de Montes Claros (MG), o deputado federal Jairo Ataíde Vieira (DEM-MG) mandou veicular, em duas emissoras de televisão locais e regionais, oito inserções, cada uma com três minutos de duração, divulgando obras de sua administração, citando o próprio nome, o número de candidato embutido no número de telefone, bem como as cores da campanha eleitoral. Ainda de acordo com a denúncia, isso seria tipificado no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei (DL) 201/1967, que define como crime de responsabilidade de prefeito ou vereador o de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, e prevê pena de 2 a 12 anos.

Outra acusação era de autopromoção em dois boletins informativos da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, divulgados em outubro e novembro de 1999, também pagos com verba pública. O então prefeito teve sua foto reproduzida na capa de um deles. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela condenação de Jairo Ataíde por todos os crimes narrados na denúncia. A revisora da ação, ministra Rosa Weber, votou pela condenação do ex-prefeito pela veiculação dos anúncios televisivos, mas o absolveu da acusação de autopromoção no caso dos boletins. Ela entendeu que as provas para caracterizar esse crime eram insuficientes. O Plenário, porém, ao julgar a AP 432, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição.

Outro destaque do programa Plenárias é o julgamento em que a Corte reconheceu, na sessão da quarta-feira (9), o direito de aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Paraná de serem reenquadrados na carreira tendo como base a Lei estadual 13.666/2002, que estabelece como critérios objetivos o tempo de serviço e a titulação aferidos na data da aposentadoria. Os inativos ficarão excluídos, entretanto, da promoção em função da avaliação de desempenho, terceiro critério objetivo adotado pela lei para reenquadramento e consequente reajuste dos servidores em atividade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606199.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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