quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º mostra como o consumidor pode se prevenir contra fraudes

A Constituição Federal determina que o Estado é responsável por promover, na forma da lei, a defesa do consumidor. O programa Artigo 5º desta semana mostra como se prevenir contra fraudes e de que forma a legislação protege o consumidor que for lesado.

As fraudes contra consumidores são debatidas com o juiz Hector Valverde, diretor do Brasilcon – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, e com Luiz Rabi, economista da Serasa Experian. O juiz Hector Valverde explica que o consumidor pode se prevenir com cuidados básicos: “Preservar os dados pessoais, buscar informações sobre com quem está se relacionando, a idoneidade daquela empresa, e sempre ter cautela ao celebrar um negócio jurídico, principalmente pela internet”, alerta.

Luiz Rabi explica que, a pessoa que tiver o documento roubado ou extraviado, deve fazer o boletim de ocorrência e pedir a inclusão do nome em um cadastro para evitar que os dados sejam usados: “Toda vez que algum fraudador tentar usar um CPF ou documento de uma pessoa que perdeu documentos ou já foi vítima de fraude, essa informação acaba sendo disponibilizada para quem está do outro lado do balcão. Ou seja, o vendedor, a loja, o banco”, ressalta.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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