segunda-feira, 17 de março de 2014

Direito sem Fronteiras

Colaboração entre países ajuda a Justiça a cumprir a lei

Como resolver questões judiciais quando os interessados moram em países diferentes? Pedidos de pensão alimentícia, adoção, divórcios, penhora de bens e outros processos onde o réu é domiciliado no exterior? Para resolver casos como esses, na maior parte das vezes, os poderes Judiciários adotam a chamada carta rogatória, importante mecanismo de cooperação entre os países.  Esse é o tema do programa Direito sem Fronteiras desta semana.

Para debater o assunto, o programa recebe Flávio Buonaduce Borges, mestre em Direito Processual e professor da Universidade Federal de Goiás, e Bernardo Pablo Sukiennik, advogado Constitucionalista e especialista em Direito Internacional.

Flávio Buonaduce explica que esse formato é simples e se aproxima de outros instrumentos adotados pela Justiça brasileira. “A carta rogatória se equipara ao que nós chamamos, dentro do ambiente Judiciário brasileiro, de carta precatória: o juiz de uma determinada comarca faz essa solicitação ao juiz de outra. Então, fazendo um paralelo, a carta rogatória seria uma carta precatória, só que entre países”.

Mas, apesar de simples, é preciso seguir algumas regras para usar esse recurso. “Inicialmente, é preciso observar se os dois países têm tratado bilateral em relação a essa matéria, ou se existe um tratado multilateral. Se não houver, segue a legislação do país”, ressalta Bernardo Pablo Sukiennik.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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