sábado, 22 de março de 2014

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Fórum discute Crimes Hediondos

Crimes hediondos são aqueles entendidos pelo poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. No Brasil, esse tipo de delito está previsto na Lei nº 8.072, de 1990. No topo da lista dos mais graves estão o homicídio, o latrocínio e o sequestro. Para falar sobre esse assunto, o Fórum desta semana recebe o advogado criminalista Luís Henrique César Prata e o advogado da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF Paulo Henrique Abreu de Oliveira.

Luís Henrique explica que esse tipo de crime é diferenciado do comum, tanto na definição quanto na redução da pena. “No comum, o cumprimento da pena terá uma progressão assim que o preso cumprir um sexto da condenação. Já no crime hediondo, esse cálculo é mais rígido. O autor vai ter que cumprir de dois quintos até três quintos da pena para conseguir progressão”, exemplifica o criminalista.

De 1990 até agora, a lei sofreu algumas alterações, tanto para acrescentar novos delitos como para rever a situação da progressão de regime e da liberdade provisória. Paulo Henrique explica que “uma mudança importante é que, antigamente, a lei vedava a liberdade provisória. Hoje, esse crime ficou apenas incapacitado do benefício de fiança. Já a liberdade provisória vai ficar a critério das condições em que o crime foi cometido e do entendimento do juiz para o caso”, esclarece o advogado.

Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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