quarta-feira, 19 de março de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre fixação de pena 
 
Saber qual é a punição ideal para uma pessoa que comete crime é tarefa que requer muito cuidado. Além dos critérios objetivos, o julgador deve levar em consideração também os critérios subjetivos. Pessoas que cometem um crime juntas, por exemplo, podem ser punidas de forma diferente, de acordo com a participação. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
 
A fixação de pena é debatida com o juiz João Ricardo Costa, presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. Para ele, equilibrar os critérios subjetivos e objetivos é fundamental para estabelecer a dosimetria da pena: “o juiz tem que ter em mente que a pena a ser aplicada vai ter um conteúdo de punição e de ressocialização. Ele não pode extrapolar nenhum dos lados: exceder na punição ou evitar que o processo de cumprimento ou a quantidade da pena induza a não ressocialização”. Mohamad Mahmoud, doutor em Direito Penal, também participa do programa. Pesquisador do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ele explica que, ao fixar a pena, o juiz leva em consideração todas as circunstâncias consideradas agravantes ou atenuantes do crime. “A pena deve representar como se fosse uma luva para a mão. Cada crime possui as suas particularidades. As circunstâncias legais, agravantes ou atenuantes, vão calibrar a pena para mais ou para menos”, diz.
 
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
 

Nenhum comentário:

Postagens populares