sábado, 22 de novembro de 2014

Plenárias

Plenárias destaca competência do STF para julgar atos de improbidade, Plano Real e férias anuais de procuradores federais

O programa Plenárias mostra, entre os destaques da semana do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a continuação do julgamento do agravo regimental interposto contra decisão do ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual foi determinada baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o deputado federal Eliseu Padilha por suposto delito cometido quando era ministro de Estado. Único a votar, o atual relator do processo, ministro Teori Zavascki, manifestou-se no sentido da competência do STF para julgar o caso. Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento na sessão de quarta-feira (19).

O programa mostra, ainda, julgamento no qual o Plenário do STF, por maioria de votos, referendou medida cautelar deferida pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), então relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77, suspendendo todos os processos na Justiça do país que envolvessem a discussão da legalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV), no escopo do Plano Real. Por meio da ADPF, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pretendia que o STF declarasse a constitucionalidade desse dispositivo. O referido artigo, que não estava mais em vigor, por ter produzido efeitos apenas em um momento de transição, dispôs sobre a utilização da Unidade Real de Valor para o cálculo dos índices de correção monetária nos dois primeiros meses de circulação do Real. O que se discutiu, na ação, foi a aplicabilidade ou não dessa correção para os contratos pactuados antes da vigência da lei.

Outro destaque do programa nesta semana é o julgamento em que o Plenário do Supremo deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602381 para estabelecer que as férias dos procuradores federais são de 30 dias. No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União questionou acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió (AL), que decidiu pelo direito de férias de 60 dias ao ano aos procuradores federais, sob o argumento de que as Leis 2.123/1953 e 4.069/1662 foram recepcionadas como leis complementares pelo artigo 131 da Constituição Federal (CF) e, por isso, não poderiam ser revogadas pela Lei ordinária 9.527/1997. Por decisão unanime, o STF seguiu o voto da relatora e deu provimento ao RE para estabelecer o direito dos procuradores federais às férias de 30 dias por ano, e não de 60 dias.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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