sexta-feira, 13 de março de 2015

Grandes Julgamentos do STF

Programa apresenta decisão sobre autorização para julgamento de governadores

O programa desta semana é sobre o julgamento dos governadores que respondem por crimes comuns e crimes de responsabilidade pelas Assembleias Legislativas. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as Constituições Estaduais que permitiam essa atribuição jurisdicional invadiram a competência privativa da União. No mesmo julgamento, porém, a Corte decidiu que está de acordo com a Constituição Federal a autorização prévia de pelo menos dois terços das Assembleias Legislativas para, só então, ter inicio o julgamento de crimes comuns praticados por governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As ações, com matérias idênticas, foram julgadas em conjunto e envolviam os estados de Rondônia, Paraná e Espirito Santo. “Eu acho que a submissão para instauração de ação penal contra governador de estado por crime a um juízo politico da Assembleia Legislativa é uma providência de péssimo alvitre, porque é uma blindagem política do governador em caso de cometimento de crime. A verdade, porém, é que o juízo de inconveniência jurídica que eu possa ter não se confunde com um juízo de inconstitucionalidade”, chamou atenção o ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a manutenção da regra. Sobre esse ponto, todos os ministros acompanharam o relator de uma das ações, ministro Teori Zavascki.

Para explicar os detalhes técnicos e práticos da decisão, o programa recebe o advogado e professor de Direito Constitucional Zélio Maia. Veja, ainda, quais são as prerrogativas constitucionais dadas aos detentores de funções públicas e as competências gerais e atribuições das Assembleias Legislativas, dos governos estaduais e da União.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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