quarta-feira, 11 de março de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute habeas corpus

A Constituição Federal determina que deve ser concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O programa Artigo 5º desta semana trata do que é considerado um dos remédios constitucionais.

O advogado Rafael Augusto, conselheiro da OAB/DF, é um dos convidados para debater o tema no programa. Ele ressalta que é importante estruturar bem o pedido de habeas corpus. “Nós temos que observar requisitos mínimos para que o habeas corpus seja entendido de forma clara. O impetrante tem que declarar seu nome, em favor de quem é o pedido, a autoridade coatora e o porquê de ele entender ser ilegal a restrição de liberdade”, explica. O defensor público Luís Roberto Cavalieri também participa do debate. Para ele, apesar de não ser obrigatória a ajuda de um profissional, ela pode fazer a diferença. “A defesa técnica é importante para a elaboração dos pedidos e a Defensoria Pública determina que se faça o habeas corpus, principalmente, quando vislumbra ilegalidade ou abuso de poder. Às vezes o magistrado recebe um pedido feito de próprio punho sem os requisitos necessários e encaminha para a defensoria”, completa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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