sábado, 18 de abril de 2015

Fórum

Comercialização de bens e terras públicas é crime previsto em lei

A invasão de terras da União, estados e municípios com intenção de ocupação é crime, mas acontece com frequência em várias regiões do país. Na área rural, a Lei 4.947, de 1966, estabelece normas de Direito Agrário e dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, o IBRA. A Lei 6.766, de 1979, trata do parcelamento do solo urbano, normatiza os requisitos urbanísticos para loteamento e desmembramento e estabelece regras da escritura.

“É importante lembrar que as terras públicas não podem ser usucapidas e, para poderem ser comercializadas, é preciso seguir uma série de condutas que vão da desafetação à autorização legislativa”, explica Júlio Edstron, mestre em Direito Internacional e Econômico e um dos participantes do programa Fórum desta semana.

Quem também participa do programa é Sandra Márcia Nascimento, mestre em Direito. De acordo com ela, após a Constituição de 1988, o Brasil passou a ter um cenário de valorização da pessoa humana e o uso das cidades e espaços urbanos ordenados deve seguir as diretrizes do Poder Público. “A ideia do Estado de Direito impõe como base o princípio da legalidade e isso significa que nada no âmbito do espaço público se faça sem disposição legal”, finaliza.

Quer saber mais? Então não perca o Fórum.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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