sábado, 23 de maio de 2015

Plenárias

Plenárias mostra julgamento em que o STF concedeu liminar em ação que discute Emenda Constitucional 88/2015

Entre os destaques da semana do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o programa Plenárias, da TV Justiça, vai mostrar o julgamento da sessão desta quinta-feira (21), em que o Plenário concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316. Proposta por três associações de magistrados, envolvia a Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, com aplicação imediata para ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento do Supremo é o de que a exigência de nova sabatina para permanência de ministros no cargo viola o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, e compromete a independência e a liberdade dos magistrados, que não podem ter sua atuação avaliada por outro Poder, depois de anos de investidura no cargo.

Outro destaque do programa é o julgamento em que os ministros, por unanimidade, deram provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O Recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias.

Ainda em destaque, o julgamento em que o Plenário do STF decidiu pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2699, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questionou a validade de artigos de lei estadual de Pernambuco que instituem a exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação para efeito de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis daquele estado. Segundo o CFOAB, os artigos 4º e 12 da Lei estadual 11.404/1996, de Pernambuco, seriam inconstitucionais “por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal”.

Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, “os estados-membros e o Distrito Federal não têm competência para legislar sobre direito processual, o que inclui a disciplina sobre recursos em geral”, pois “somente a União possui atribuição para estabelecer a regulação normativa da matéria, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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