quinta-feira, 18 de março de 2010

Indenização da União a pensionistas do Aerus

Plenário mantém suspensa liminar do TRF-1 que garantia indenização da União a pensionistas do Aerus

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Presidência do STF que suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizava a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus, de funcionários da Varig e Transbrasil, entre outros. O entendimento ocorreu durante o julgamento de recurso (agravo regimental) em Suspensão de Liminar (SL 127) de autoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

A decisão do TRF-1 ocorreu em caráter provisório (liminar) e obrigava o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença das empresas aéreas. Segundo aquele tribunal, teria havido omissão na gestão do fundo por parte da União, o que teria provocado inúmeros prejuízos aos participantes.

O julgamento no Supremo foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Eros Grau. Ele afirmou que pôde refletir melhor sobre a decisão do TRF-1 e concluiu que o sindicato tem razão.

“Nesse ponto, creio que lesão maior seria aquela infringida pelos pensionistas do Aerus, pessoas menos afortunadas que se veem privadas da complementação de aposentadoria para a qual contribuíram anos a fio. Verba de caráter eminentemente alimentar”, destacou Eros Grau. Para ele, a União não acompanhou simplesmente, mas, na verdade, exerceu a administração propriamente dita do fundo. No mesmo sentido votaram os ministros Marco Aurélio, Ayres Britto e Celso de Mello.

No entanto, a maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski decidiu que uma decisão liminar não pode responsabilizar a União pelo pagamento mensal de cerca de R$ 13 milhões e 500 mil, quantia que em um ano chegaria a R$ 150 milhões até que houvesse uma decisão. Também concordou com essa tese no julgamento anterior o ministro Menezes Direito (falecido) e por isso o ministro Dias Toffoli fica impedido de se manifestar sobre o caso.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso e, na ocasião do seu voto, afirmou que a liminar do TRF-1 impôs à União obrigação constitucionalmente vedada pelo artigo 202, parágrafo 3º, além de violação ao do artigo 100, da Constituição Federal.

Ao final, o presidente do STF disse que vai comunicar ao TRF-1 para que se esforce no sentido de acelerar o julgamento definitivo da ação em primeira instância, “senão não teremos base sequer para qualquer juízo seguro sobre a existência ou não da dívida”.

CM/LF
 

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