Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana
O programa Síntese desta semana vai mostrar o julgamento de ação contra o Decreto do presidente da República que criou a reserva extrativista Verde Para Sempre, declarando de interesse social para fins de desapropriação todos os imóveis rurais no limite da reserva. O Decreto foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As terras estão localizadas no município Porto de Moz, no Pará, em área com 1 milhão, 288 mil e 717 hectares, situada no Baixo Xingu. O espaço foi considerado de relevante interesse ecológico e social à exploração sustentável e à conservação dos recursos naturais. Outro destaque é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2452. Na ação, o estado de Minas Gerais questionou a constitucionalidade da Lei paulista 9.361/96, que trata do programa estadual de desestatização do setor elétrico de São Paulo.
O programa Síntese desta semana vai mostrar o julgamento de ação contra o Decreto do presidente da República que criou a reserva extrativista Verde Para Sempre, declarando de interesse social para fins de desapropriação todos os imóveis rurais no limite da reserva. O Decreto foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As terras estão localizadas no município Porto de Moz, no Pará, em área com 1 milhão, 288 mil e 717 hectares, situada no Baixo Xingu. O espaço foi considerado de relevante interesse ecológico e social à exploração sustentável e à conservação dos recursos naturais. Outro destaque é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2452. Na ação, o estado de Minas Gerais questionou a constitucionalidade da Lei paulista 9.361/96, que trata do programa estadual de desestatização do setor elétrico de São Paulo.
O programa traz ainda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3096 ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário - o próprio idoso - e não de quem lhe viole os direitos. Síntese vai ao ar às três da tarde de sábado com reprise domingo às duas horas da tarde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário