Programa Artigo 5º discute o Tribunal do Júri
A Constituição Federal reconhece a instituição do júri com a garantia da plenitude de defesa e do sigilo das votações. Ela também determina a soberania dos vereditos e diz que o Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Ou seja, aqueles cometidos com a intenção de matar ou quando se assume o risco de causar a morte da vítima. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
A Constituição Federal reconhece a instituição do júri com a garantia da plenitude de defesa e do sigilo das votações. Ela também determina a soberania dos vereditos e diz que o Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Ou seja, aqueles cometidos com a intenção de matar ou quando se assume o risco de causar a morte da vítima. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
O Tribunal do Juri é discutido pela jornalista e apresentadora, Flávia Metzker, com o promotor Jefferson Lopes e o advogado Jorge Telles. O promotor Jefferson Lopes, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, atua em Tribunal do Júri há oito anos. Jorge Telles é advogado criminalista e tem larga experiência em atuação neste tipo de julgamento. Eles explicam como funciona um Tribunal do Júri, como são escolhidos os jurados e como é a preparação para atuar em casos que vão a júri popular.
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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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