Grandes Julgamentos do STF apresenta decisão sobre depositário infiel
O fim da prisão civil por dívida. O programa desta semana apresenta o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários e um Habeas Corpus que discutiram a possibilidade de prisão do depositário infiel. A decisão do STF admite esse tipo de prisão apenas para devedores de pensão alimentícia.
Até a conclusão do julgamento, em 2008, o credor podia entrar na justiça e pedir a busca e apreensão do bem da pessoa inadimplente. O devedor era obrigado a pagar ou devolver o bem para não ser preso. "O uso de uma estratégia jurídica para efeito de pagamento de dívida é uma das mais graves ofensas à dignidade humana", afirmou o ministro Cezar Peluso durante o julgamento.
A discussão em Plenário foi baseada em Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, entre eles o Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992. "Essa prisão é desproporcional e desrazoável, a meu ver, e não atinge seus objetivos. Além de ser ofensiva ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos postulados basilares do nosso sistema Constitucional", declarou o ministro Ricardo Lewandowski.
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