sábado, 29 de setembro de 2012

Repórter Justiça

Saiba como os crimes contra a honra podem afetar nossa vida

Será que você já difamou ou injuriou alguém? Foi caluniado? Essas situações estão previstas no Código Penal Brasileiro. São os crimes contra a honra. O artigo 138 traz a definição de calúnia, o 139 fala sobre difamação e a injúria aparece no artigo 140. No Repórter Justiça desta semana, você vai saber qual é a diferença entre eles e como esses crimes podem afetar nossa vida.

“Nós temos dois tipos de bens jurídicos que são protegidos. O primeiro é a chamada honra subjetiva e o segundo é a honra objetiva. Na honra subjetiva se defende a reputação da pessoa, a imagem que a pessoa tem na sociedade em que ela vive nas relações sociais, religiosas, círculos acadêmicos, no trabalho. Já na honra objetiva se protege o sentimento que a pessoa tem sobre si mesma, os valores que ela tem”, explica Antônio Cerqueira, advogado criminalista.

Casos envolvendo vítimas dos três crimes chegam com frequência aos tribunais brasileiros. O programa mostra histórias de quem teve a honra desrespeitada e o que pode acontecer com quem não cumpre a lei.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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