quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute o crime organizado

A Constituição determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previsão legal. Em julho deste ano foi promulgada a lei que regulamenta o processo e o julgamento de casos que envolvem a ação de grupos organizados. A mudança busca garantir maior proteção a juízes e servidores ligados ao combate a esse tipo de crime. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.

O crime organizado é discutido pela jornalista Flávia Metzker com o advogado Antenor Madruga e com o promotor de Justiça Sérgio Bruno Cabral Fernandes. Antenor Madruga faz parte da Fraudnet – rede de advogados especializados em temas relacionados a fraudes e crimes do colarinho branco da Câmara Internacional de Comércio e Área Penal. Ele também foi presidente do grupo de peritos que trabalhou no combate ao crime organizado pela ONU. “O que caracteriza o crime organizado é a reunião de pessoas que se dedicam à atividade criminosa. Não são pessoas, mas são verdadeiras empresas que praticam o crime”, explica o advogado.

Sérgio Bruno é promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e coordena o núcleo de combate às organizações criminosas. “A legislação brasileira ainda é preparada para o crime individual e precisa avançar, assim como as empresas para o crime são avançadas. Ela tem que tratar o crime e os criminosos de forma diferente, mais dura”, complementa o promotor.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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