quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a criação do banco de dados de presos

A Constituição Federal determina que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com o tipo de crime, faixa etária e o sexo do condenado. A Carta Maior também assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e garante ainda que ninguém pode ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. O Artigo 5º desta semana discute as futuras mudanças sociais a serem promovidas pela lei que cria o banco de dados para mapear a situação de presidiários de todo o país.

A criação deste banco de dados será discutida pelo secretário substituto de assuntos legislativos do Ministério da Justiça Gabriel Sampaio, e pelo advogado criminalista Pedro Ivo. Para o secretário, a criação de regras para informatizar os dados é um grande avanço. “Nós vamos trazer mais eficácia para o cumprimento da pena e até para garantir que os direitos constitucionais que são estabelecidos para os presos sejam cumpridos”, ressalta Sampaio.

O advogado Pedro Ivo explica que, atualmente, cada estado tem seu sistema. “Você tem sistemas que são eficientes e outros que não são tão eficientes. E ainda temos lugares onde tudo é feito manualmente. Agora vamos unificar a forma de acompanhamento dos presos com um padrão mínimo de eficiência”, ressalta Ivo.

O Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21 horas. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta-feira, 09h30; sábado, 09h30 e segunda-feira, 12h30.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/



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