quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute união homoafetiva

A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante a brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à liberdade e à igualdade. Em maio de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Este é o tema do Artigo 5º desta semana.

O jornalista Rimack Souto discute união homoafetiva com a vice-presidente da Comissão de Apoio à Liberdade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB/DF), advogada Carolina Valente de Freitas, e a vice-presidente da ONG ELOS – organização que atua em defesa dos direitos homossexuais -, Lenne Evangelista. A advogada Carolina Freitas afirma que a decisão do STF representa grande avanço para os casais do mesmo sexo: “Foi reconhecido ao casal homossexual o mesmo direito dado ao casal heterossexual. As duas pessoas que se uniram com o intuito de formar uma família receberam esse amparo da Justiça.” Lenne Evangelista complementa e explica que as organizações que defendem os direitos dos homossexuais têm trabalhado para garantir esses direitos e ajudar a colocá-los em prática: “Nós temos aconselhamento psicológico e jurídico.”

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares