quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute reparação de danos

A Constituição Federal assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. Determina, ainda, que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito. Este é o tema do Artigo 5º desta semana.

A reparação de danos é discutida pelo jornalista Rimack Souto com o juiz Fabrício Castagna Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) Paulo Maurício Siqueira. O juiz ressalta que a indenização vai além de reparar o dano provocado: “Geralmente a indenização tem o caráter punitivo no sentido de fazer com que aquela pessoa que causou uma conduta ilícita não venha novamente a praticar. Então tem também o caráter pedagógico punitivo”.

Ele ainda explica o que é passível de indenização: “O que conceitua como conduta indenizável seria algo que de fato causou ou um dano material especifico a um bem de alguém ou algo que tenha de fato maculado o lado psíquico da pessoa, que tenha causado o chamado dano moral”, afirma.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares