quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute tipos de penas aplicadas no Brasil

A Constituição Federal determina que a pena seja dirigida ao acusado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. Estabelece, ainda, que a lei deve regular a pena que pode ser de privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social de serviços, suspensão ou interdição de direitos. Este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

Os tipos de penalidades são discutidos com o professor de direito penal Marcus Vinícius Figueiredo e com o advogado criminalista Asdrubal Júnior. O professor explica que é preciso repensar o sistema penitenciário e mostra estatísticas que comprovam a eficácia das penas alternativas: “Os que se submetem a penas alternativas reincidem muito menos do que aqueles que têm privação de liberdade.” O advogado complementa: “Deve ser feito um trabalho de conscientização da sociedade de que a pena alternativa é uma sanção, uma punição mais inteligente, mais econômica e mais eficaz no sentido de inibir a prática da reincidência”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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