quarta-feira, 13 de março de 2013

Artigo 5º

Artigo 5º discute a chamada revista íntima

A Constituição Federal determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização por dano material ou moral caso essa garantia não seja respeitada. O Artigo 5º desta semana discute a legalidade de revistas feita a trabalhadores e seus pertences pessoais.

A revista no trabalho é debatida com a desembargadora Márcia Mazoni, do Tribunal Regional do Trabalho, e com o advogado Maurício Veiga. A desembargadora explica que é difícil estabelecer o limite da legalidade das revistas: “Tem que analisar a necessidade, a proporcionalidade e se aquilo foi feito de forma agressiva”, ressalta. Maurício Veiga complementa e diz que o desafio das empresas é grande: “A partir do momento em que essa revista é feita com moderação, com razoabilidade, não há que se falar em ofensa. E esse é o grande desafio do empregador”, explica.

Fonte Tv Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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