quarta-feira, 5 de junho de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute advocacia em causa própria

A Constituição Federal determina que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. E assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Defesa que, muitas vezes, é feita pelo próprio advogado envolvido na causa. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

A advocacia em causa própria é discutida com Erik Franklin Bezerra, presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal (OAB/DF), e com Carlos André Bindá Praxedes, defensor público e professor de direito penal. O presidente do Tribunal de Ética explica que o advogado inscrito na OAB pode atuar em causa própria, mas precisa ter cuidado: “Em casos em que existe envolvimento emocional, que ele evite atuar efetivamente. Peça a um colega, contrate um colega que possa fazer essa defesa de forma técnica e consiga alcançar o resultado esperado.” O professor Praxedes complementa: “Advogar em causa própria não é agir contra a lei, mas é um dispositivo interno em cada um de nós para permanecermos éticos. Então, essa questão de advogar em causa própria deveria sempre ser evitada, embora não haja uma vedação legal”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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