sábado, 23 de novembro de 2013

Plenárias

Correção fixada no Plano Verão para demonstrações financeiras é inconstitucional e plenário confirma absolvição do deputado federal Tiririca

Entre os destaques da semana, o programa Plenárias apresenta o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei 7.799/1989, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) no valor de NCz$ (cruzados novos) 6,92 para o ano-base de 1989 como balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano e de anos subsequentes.

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 208526 e 256304, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que uma indústria e uma construtora questionavam decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no sentido da validade dos dispositivos. Os dois dispositivos estavam inseridos no chamado “Plano Verão”, o plano de estabilização econômica do governo Sarney, anunciado em 16 de janeiro de 1989. 

O programa destaca ainda a decisão do plenário em que, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo que absolveu sumariamente o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), da acusação de crime eleitoral. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MPE/SP) sob a acusação de ter supostamente omitido, em documento público utilizado para fins de registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, a existência de bens em seu nome, bem como de ter inserido afirmação falsa, declarando que sabe ler e escrever.

A relatoria da ação foi do ministro Gilmar Mendes, que negou provimento à apelação do Ministério Público (MP) contra a decisão absolutória. Para o relator, o magistrado de primeiro grau agiu dentro da lei ao dispensar provas requeridas pelo MP, por considerá-las impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Ainda considerou que o então candidato apresentou declarações de rendimentos e realizou prova para demonstrar que sabe ler e escrever o suficiente para exercer atividade parlamentar.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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