quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute auxílio-reclusão

A Constituição Federal coloca entre os fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo, entre outras coisas, o direito à vida. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre o auxílio-reclusão, benefício concedido a famílias de presos que contribuíram com a Previdência Social. O benefício ajuda na sobrevivência de quem está do lado de fora das grades.

O assunto é discutido com o procurador Jairo Lopes, advogado criminalista, e com a advogada Thaís Riedel, presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal (OAB/DF). Ela explica que esse é um benefício previdenciário: “No momento em que o preso não pode mais trabalhar, se ele era contribuinte do sistema, provavelmente era quem se responsabilizava pela renda familiar. Então, é um benefício pago aos dependentes do segurado para que eles não passem por estado de necessidade”. 

Jairo Lopes explica ainda que o auxílio-reclusão deve ser solicitado pelos familiares: “É um benefício que deve ser requerido pela família do preso. Ele deve comprovar que preenche os requisitos exigidos pela Previdência Social para que possa, de fato, alcançar esse benefício a ser estendido aos seus familiares”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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