sexta-feira, 28 de março de 2014

Grandes Julgamentos do STF

Programa apresenta decisão sobre cláusula de barreira em concursos públicos

Uma decisão que pode afetar os interesses de milhares de candidatos que se preparam para conseguir uma vaga no serviço público. Você acompanha a decisão do plenário do Supremo que entendeu que a chamada cláusula de barreira é legítima e não fere o princípio da isonomia. A medida é uma regra prevista nos editais de concursos públicos, que estipula um número máximo de candidatos que podem passar para as fases seguintes de concursos. Ela exclui mesmo quem obteve nota mínima para prosseguir no certame.

A decisão foi tomada durante análise de um recurso extraordinário apresentado pelo estado de Alagoas contra julgamento do Tribunal de Justiça do estado. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que, em razão da grande concorrência nos concursos, é usual a criação de regras que restrinjam o número de candidatos por meio da nota de corte, teste de aptidão física e cláusula de barreira. No mérito, ele foi seguido por todos os ministros do STF.

Acompanhe as teses jurídicas do colegiado da mais alta Corte do país durante a discussão desse processo e, ainda, entrevistas com especialistas sobre o tema. O programa ouviu um advogado que atua com demandas de concursos públicos, Fábio Ximenes, e o coordenador de um curso preparatório para concursos públicos em Brasília, Wilson Granjeiro.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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