sábado, 29 de março de 2014

Plenárias

Concurso público e inquéritos contra parlamentares são destaque no Plenárias

O programa Plenárias da TV Justiça mostra, entre os destaques da semana, o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. A lei teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o Ministério Público, ao promover a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público.

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de forma a preservar a situação dos servidores já aposentados, bem como daqueles que preencham ou venham a preencher, até a data de publicação da ata do julgamento de hoje, os requisitos para a aposentadoria. A decisão do plenário, que seguiu o voto do relator por unanimidade, também não atinge os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público.

Outro destaque da semana foi o julgamento do Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta prática de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar teria, em 2011, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando a ele suposta aliança com líderes do tráfico de drogas do morro da Rocinha, na capital fluminense. Para a maioria dos ministros, o parlamentar agiu protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

No programa desta semana, o Plenárias mostra ainda o julgamento em que o STF decidiu que os autos da Ação Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo, devem ser remetidos para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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