quarta-feira, 2 de abril de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute legítima defesa

Quem age em legítima defesa não é responsável criminalmente pelo ato praticado. Mas é preciso provar que a reação foi necessária e proporcional à agressão. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre o instituto da legítima defesa, quando ele pode ser alegado e quais são as consequências.

A legítima defesa é debatida com Mauro Faria de Lima, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília. O promotor explica que a alegação só pode ser feita em caso de reação a agressão atual ou iminente e que é analisada caso a caso. “Tem gente que alega que estava sendo ameaçada, foi lá e matou o outro. Mas isso não é correto. Ele é que foi lá e agrediu, lesionou o direito de outrem. Isso o direito efetivamente não ampara”, explica. O programa também conta com a participação do advogado criminalista Vitor Hugo Pelles, especialista em Direito Penal e Processo Penal. Para o advogado, a alegação de legítima defesa deve ser usada apenas em casos extremos: “o ideal é que a pessoa evite situações de confronto sempre que puder, porque ninguém responde a um processo criminal sem que fiquem marcas indeléveis”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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