quarta-feira, 11 de junho de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute ordem judicial

A Constituição Federal determina que uma pessoa só pode ser processada ou sentenciada pela autoridade competente. E diz, ainda, que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O programa Artigo 5º desta semana trata dos tipos de ordem judicial e mostra o que acontece com quem descumpre a determinação.

A ordem judicial é debatida com o juiz Cristian Medeiros, do Tribunal de Justiça de Goiás. O juiz explica que a pessoa não pode descumprir uma determinação judicial, mas pode recorrer se discordar: “Se, eventualmente, eu determino uma ordem de prisão e a pessoa não concorda, ela pode tentar recorrer dessa decisão para fazer com que não seja válida. O que não pode é deixar de cumprir só alegando que não vai cumprir. Existe o meio adequado e correto para se insurgir contra a ordem”. O programa conta, ainda, com a participação do oficial de Justiça Alexssander Augusto, que também é professor de Direito Processual Civil e Direito Administrativo. “O povo precisa de uma segurança que venha do Estado. Essa segurança jurídica se dá quando eu cumpro uma ordem que está a meu favor e quando eu também cumpro uma ordem que não está a meu favor. Se eu não estou satisfeito, eu tenho que cumprir a ordem, mesmo que vá recorrer” – complementa Alexssander Augusto.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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