segunda-feira, 30 de junho de 2014

Direito sem Fronteiras

Direito sem Fronteiras aborda contrabando de migrantes

A busca por melhores condições de vida leva grande número de pessoas a migrar para outros países. Em alguns casos, esse trânsito é feito de maneira irregular e uma pessoa é beneficiada financeira ou materialmente para a entrada ilegal de outra em um país. É o chamado contrabando de migrantes. Esse é o tema do Direito sem Fronteiras desta semana.

A consultora em migrações internacionais Aline Pires explica que, muitas vezes, essa ilegalidade pode ser confundida com outro crime: o tráfico de pessoas. “No caso dos migrantes, a relação entre a pessoa e o contrabandista termina no cruzamento da fronteira. No caso do tráfico de pessoas, e aí é mais fácil de visualizar, a relação continua”.

O diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja, diz que estudos mostram que existe um padrão no fluxo migratório. “Há uma análise de que esses fluxos são predominantemente Sul-Norte. São fluxos que envolvem intermediação de redes muitas vezes criminosas. As movimentações do norte da África para a entrada na União Europeia, principalmente Espanha e Itália e também dos países em desenvolvimento para os grandes núcleos econômicos”.

Quer saber mais sobre o tema? Você não pode perder o Direito sem Fronteiras.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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