Fórum mostra que a traição pode ser julgada dano moral
No Brasil, o adultério já foi considerado crime, mas a Lei nº 11.106, de 2005, revogou o artigo 240 do Código Penal que previa pena de 15 dias a seis meses de detenção para essa infração. Mas, mesmo com o fim da previsão penal, é possível que uma pessoa que se sinta lesada consiga reparação por ter sido traída? Seria a traição um ato ilícito civil? Como a Justiça vem tratando o assunto ao longo dos anos? Esse é o tema do programa Fórum desta semana.
O apresentador William Galvão recebe Paulo Veil, advogado especializado em Direito de Família, e Gustavo Lopes de Souza, professor de Direito Civil da Universidade Católica de Brasília (UCB). Os entrevistados mostram que, mesmo com a descriminalização do adultério, a pessoa que se sente prejudicada pela traição não está desamparada. “Há consequências dentro do Direito Civil”, afirma Paulo Veil. Isso porque o Código Civil brasileiro prevê deveres para os cônjuges. Um deles, citado no Artigo 1.566, é o da fidelidade recíproca.
De acordo com o professor da UCB Gustavo Lopes de Souza, a traição e seus efeitos podem gerar indenização. “O ato pode trazer consequência patrimonial para a parte que cometeu esse ilícito civil”, explica.
Ficou interessado no tema? Então não perca o Fórum desta semana.
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