sábado, 28 de junho de 2014

Plenárias

Inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados e agravos na AP 470 estão em destaque no Plenárias

O programa Plenárias da TV Justiça mostra nesta semana a continuidade e o estabelecimento do resultado definitivo quanto ao mérito do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130. Por maioria dos votos, os ministros confirmaram a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 78/1993, que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definir o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Resolução 23.389/2013, do TSE, editada com base no dispositivo da lei. O julgamento foi iniciado há duas semanas, na sessão do dia 11, quando, após a leitura do relatório dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber (relatores) e das sustentações feitas na tribuna, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento, para continuidade na sessão seguinte (18). A retomada foi feita com a apresentação dos votos dos respectivos relatores, encerrando-se na última quarta-feira (25).

O tema volta na próxima sessão do plenário quanto à modulação dos efeitos da decisão: os ministros decidiram suspender a análise dessa parte até a sessão, que ocorrerá na terça-feira, dia 1º de julho, a fim de aguardar o voto do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que poderá decidir se haverá ou não a modulação. Isso porque são necessários oito votos para essa definição, prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999.

Em destaque, ainda, o julgamento dos Agravos Regimentais nas Execuções Penais na Ação Penal 470. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de prisão domiciliar feito por José Genoino, condenado na AP 470 a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Ao examinar agravo regimental do sentenciado interposto na Execução Penal (EP) 1 contra decisão do então relator, ministro Joaquim Barbosa, o novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que baseou seu voto em quatro laudos médicos oficiais, dois da Universidade de Brasília (UnB) e dois da Câmara dos Deputados, que concluíram pela inexistência de doença grave que justifique o tratamento domiciliar.

O plenário decidiu, por maioria, dar provimento a recurso apresentado por José Dirceu relativo à realização de trabalho externo. Os ministros acompanharam o voto do atual relator da Ação Penal 470 e das execuções penais a ela relacionadas, ministro Luís Roberto Barroso. Estavam em pauta, também, pedidos semelhantes relativos aos réus da AP 470 Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz. Com relação a esses apenados, após a decisão do plenário relativa ao agravo na Execução Penal 2, foi delegado ao relator decidir monocraticamente sobre os demais casos.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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