quarta-feira, 25 de junho de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate licitações

O Artigo 5º da Constituição Federal assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e meios que garantam celeridade. E o artigo 37 estabelece que, ressalvados casos específicos, obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados por licitação pública para assegurar condições de igualdade a todos os concorrentes. No programa Artigo 5º desta semana, vamos falar sobre a legislação que regulamenta as licitações e como deve ser o processo para garantir transparência.

Para falar sobre o assunto, o programa recebe Daniel Walner, procurador do estado de Goiás com experiência na área de licitações e contratos administrativos. O procurador explica que o objetivo das licitações é obter a melhor proposta para a administração pública, garantindo transparência e menor custo. “Através do procedimento licitatório, cria-se um ambiente de ampla competitividade e de igualdade de oportunidades a todos que queiram se tornar fornecedores do Estado. Então, a licitação, sem dúvida, proporciona uma maior transparência nos gastos públicos”, afirma.

Frederico Júlio Gueffert Junior, secretário de Controle Externo de Aquisições Logísticas do Tribunal de Contas da União, também participa do debate. Para o servidor do TCU, quem quer fornecer produtos e serviços para o governo tem que trabalhar de maneir
a correta. “Existe um cadastro. A Controladoria Geral da União faz esse controle e consolida as informações, que ficam disponíveis no site do Portal da Transparência para todos fiscalizarem. E este é um controle social interessante porque as próprias empresas podem verificar seus concorrentes para saber se estão habilitados ou não”, explica.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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