segunda-feira, 14 de julho de 2014

Direito sem Fronteiras

Penas e julgamentos do Tribunal Penal Internacional

Em 1998, o Estatuto de Roma estabelecia a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). Recentemente, a Corte condenou mais um acusado: o congolês Germain Katanga, cúmplice em ataque que matou cerca de 200 pessoas na aldeia de Bogoro. Mas, como essas penas são aplicadas? Esse é o tema do Direito sem Fronteiras desta semana.

A professora de Direito Internacional Ana Flávia Velloso é uma das entrevistadas do programa. Ela aborda, entre outros aspectos, a competência do TPI para julgamentos. “O Tribunal Penal Internacional julga a responsabilidade individual. Somente indivíduos podem ser levados até lá. Quem julga os Estados é a Corte Internacional de Justiça, que é um órgão das Nações Unidas”.

Bethânia Arifa, especialista em Globalização, Justiça e Segurança Humana, ressalta que o TPI não possui uma força policial própria e que, muitas vezes, os acusados estão ligados a altos cargos dentro dos países, o que pode dificultar o cumprimento da pena. “A grande falha nem é atribuível ao Tribunal em si, mas a Estados que, apesar de assinar o Estatuto e ter consciência de que ali eles teriam que cooperar, acabam não cumprindo com essa obrigação”.

Quer saber como essa conversa termina? Então não perca o Direito sem Fronteiras desta semana.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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