quarta-feira, 16 de julho de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º aborda relação entre consumidor e telemarketing

Quem nunca recebeu uma ligação de alguma empresa oferecendo produtos e serviços? A prática é comum, mas, muitas vezes, invade o Direito à privacidade. Em outras situações, a pessoa busca resolver um problema pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, mas não consegue.  O programa Artigo 5º desta semana mostra de que forma a lei protege quem está do outro lado da linha e como as empresas que extrapolam ao oferecer serviços ou não atendem as demandas podem ser punidas.

Para explicar como o consumidor pode se defender, recebemos Daniela Jacques Brauner, defensora Pública da União e diretora do Brasilcon – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. “A questão do direito de não ser importunado é uma discussão que tem, cada vez mais, espaço na sociedade civil. O que a gente precisa discutir é quais são os limites do serviço de telemarketing quando o consumidor tem o seu direito ao sossego e ao silêncio” – diz a defensora.

O advogado Marcos Assunção, especialista em Direito do Consumidor, também participa do debate. Para ele, ao repassar os próprios dados, a pessoa se expõe: “A prevenção é fictícia porque, na verdade, os nossos dados são muito vulneráveis. A gente fica sabendo disso quando o telemarketing liga e já tem informações prévias até mesmo sobre nossas preferências em relação a compras de produtos e serviços. O consumidor deve ter cuidado sempre que passar informações pessoais, seja para cadastro físico ou virtual”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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