sábado, 25 de outubro de 2014

Plenárias

Plenárias mostra julgamento sobre constitucionalidade de alteração em legislação do seguro DPVAT

A tecnologia nos dias atuais não só pode facilitar a vida de cada um de nós, mas também nos inspirar a criar e inovar. No Brasil, o estímulo à produção de ciência e Entre os destaques desta semana, o programa Plenárias da TV Justiça mostra o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Foram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e um Recurso Extraordinário com Agravo.

As ADIs, de relatoria do ministro Luiz Fux, questionavam a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13.500,00 para o seguro pago em caso de morte ou invalidez, em substituição à previsão anterior, da Lei 6.194/1974, que determinava a indenização em 40 salários mínimos (equivalente, hoje, a R$ 28,9 mil). As ações impugnavam também a Lei 11. 945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previsto na regulamentação do seguro. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto por um segurado que questionava a mudança no valor da indenização.

Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4627 e 4350, ajuizadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), respectivamente.

Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a tese firmada será seguida em mais de 770 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

Fonte TV Justiça: www.tvjustica.jus.br/

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