Material escolar: coletivo ou individual?
O Repórter Justiça desta semana é especial para os pais que ainda não matricularam o filho na escola ou precisam fazer as compras do material escolar. O que diz a lei sobre os aumentos das mensalidades?
Você vai ver que existe uma legislação específica para o material coletivo cobrado nas escolas. De acordo com a Lei 12.886, de 2013, não é válida nenhuma cláusula contratual que obrigue o pai a fornecer qualquer material escolar de uso coletivo. “Se o pai comprar, estamos ajudando a escola a não cumprir a lei, estamos sendo coniventes”, afirma o advogado Luís Cláudio Megiorin.
Saiba, ainda, como economizar e pesquisar os melhores preços.
Não perca, é no Repórter Justiça desta semana!
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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