segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Direito sem Fronteiras

Direito sem Fronteiras discute controle de convencionalidade e direitos humanos

As instruções jurídicas de um país devem ser adequadas à constitucionalidade adotada por ele. Essa verificação leva o nome de controle de constitucionalidade. Mas a legislação também deve seguir os preceitos dos tratados e convenções internacionais. Para isso, existe o controle de convencionalidade, tema em discussão no Direito sem Fronteiras desta semana, que recebe nos estúdios da TV Justiça a mestre em Direito Bárbara Pincowsca Cardoso Campos. “O controle de convencionalidade é um mecanismo desenvolvido pela Corte de Direitos Humanos que busca a averiguação de compatibilidade das normas”, explica Bárbara. De acordo com ela, a terminologia é uma expressão que faz inferência à Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

A equipe da TV Justiça também ouviu o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Antonio Sierra Porto, que explica o significado de controle de convencionalidade. “Todas as pessoas que precisam resolver problemas utilizando os Direitos Humanos devem, além da constituição do país, considerar a convenção e a jurisprudência da Corte Interamericana como elemento para buscar uma solução efetiva. Isso é que, hoje em dia, se chama de proteção multinível, que se vale não apenas do ordenamento interno, mas, também, dos princípios e das normas do Direito Internacional”, diz ele.

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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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