sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Grandes Julgamentos do STF

Programa apresenta julgamento sobre legalidade da medida provisória que prevê capitalização de juros

Você vai ver no programa desta semana o julgamento sobre a constitucionalidade da Medida Provisória que permitiu que instituições financeiras cobrassem juros sobre juros em períodos inferiores a um ano. A decisão foi tomada na análise de um Recurso Extraordinário do Rio Grande do Sul (RE 592377) apresentado pelo Banco Fiat.

No julgamento não foi discutido o mérito da questão, ou seja, a possibilidade de haver capitalização de juros nas operações inferiores a um ano, mas, sim, se os requisitos de relevância e urgência necessários à edição das MPs estavam presentes no momento da edição do ato normativo. A Medida Provisória 1.963, depois convertida na MP 2.170, foi editada no ano 2000.

Conheça os aspectos econômicos em que o Brasil vivia nesse período na entrevista do economista Roberto Piscitelli. Ele orienta os consumidores a fugir de compras a prazo e de empréstimos bancários. Já o advogado Fabiano Jantalia aborda, no programa, os aspectos jurídicos do entendimento majoritário do Supremo, e explica o que prevê a Lei de Usura e a súmula nº 121 do STF, que versa sobre a capitalização de juros.

O programa apresenta, ainda, parte dos votos de todos os ministros que atuaram no caso. "Trata-se de Medida Provisória que envolve política financeira. Por isso, eu me filio à corrente minimalista restritiva e entendo que o Supremo só pode examinar a presença desses dois requisitos: a relevância e a urgência em medidas provisórias de casos urgentes quando esses dois requisitos forem flagrantemente ultrapassados e, aqui, não me parece o caso", ponderou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares