segunda-feira, 20 de abril de 2015

Direito sem Fronteiras

Legislação internacional prevê preservação do patrimônio mundial

Estudo realizado no ano de 2014, na Síria, pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), apontou 290 sítios arqueológicos destruídos na região. De todos esses, seis estão na lista de patrimônios mundiais das Organizações das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A preservação do patrimônio cultural e material está prevista na legislação internacional e é tema do programa Direito sem Fronteiras desta semana.

Para a historiadora e arqueóloga Carolina Abreu, uma das convidadas do programa, o patrimônio está diretamente ligado à memória de uma civilização e pode ser representado tanto de forma material quanto cultural. “Destruir esse tipo de patrimônio é matar a cultura de um povo”, ressalta.

De acordo com a mestre em Direito Internacional e Privado Juliette Robichez, foi no ano de 1907 que o Direito Internacional começou a demonstrar interesse pelo assunto.  “No entanto, foi em 1954 que a Convenção para Proteção de Bens Culturais em caso de Conflito Armado amadureceu o tema. Mas foi insuficiente. Outros tratados surgiram no decorrer do tempo”, acrescenta. Ela diz, ainda, que a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, de 1972, avançou significativamente na matéria, por estabelecer normas de classificação sobre o que pode ser considerado patrimônio e, a partir disso, criou as regras de proteção.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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