sexta-feira, 25 de março de 2011

Programa Síntese

Síntese traz os destaques do julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633.703 sobre a validade da chamada Lei da Ficha Limpa é destaque no programa Síntese desta semana. No RE se discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010 e sua aplicação nas eleições realizadas em 2010.

O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea "L", com as alterações da LCP 135/2010, esta conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Em julgamento anterior sobre o tema, realizado pela Corte, os ministros chegaram a um empate de cinco votos a cinco, e acabaram mantendo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a lei se aplicaria ao pleito de 2010. À época a composição do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) não estava completa, pois se aguardava a indicação do novo ocupante da vaga deixada pelo ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado. Com a posse do ministro Luiz Fux e a composição completa da Corte, a expectativa era de que um desempate sobre o mesmo assunto, em novo processo, ocorresse ainda na sessão desta quarta-feira (23) no plenário do Supremo, como de fato ocorreu.

Outro destaque da semana que o Síntese vai mostrar é o julgamento da constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional o artigo da Lei Maria da Penha que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta aplicação torna impossível a utilização dos chamados dos institutos "despenalizadores" nela previstos, como a suspensão condicional do processo. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212.

Estes e outros destaques da semana podem ser conferidos no Síntese.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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