Entre os métodos mais comuns de praticar a lavagem estão uso dos chamados laranjas, envio de divisas para o exterior e mescla de rendas licitas com ilícitas. Outra característica do delito é a associação com outras práticas ilegais. “A principal novidade da lei é que não existe mais um roll de crimes antecedentes, uma lista fechada.
O crime de lavagem está sempre relacionado com um desses delitos, como tráfico de drogas ou corrupção, por exemplo. Essa lei vem melhorar o sistema.”, esclarece Roberto Biasoli, coordenador-geral da Articulação Institucional do Ministério da Justiça. Para o presidente do Coaf é necessário lembrar também que “a nova lei expandiu a lista de profissionais que são obrigados a conhecer seus clientes e comunicar operações que pareçam suspeitas. Profissionais de leilões de gado, responsáveis por transferência de artistas ou esportistas, são alguns exemplos. A lei incorpora experiências internacionais e do Brasil também”.
Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário