sábado, 13 de outubro de 2012

Repórter Justiça

Repórter Justiça discute proteção de menores em conflito com a lei

É dever do Estado, da família e da sociedade garantir à criança e ao adolescente, entre outros direitos, liberdade, dignidade, convivência familiar e educação. Esse dever está previsto na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, e quando os menores entram em conflito com a lei? O Repórter Justiça desta semana mostra que o Estado também tem a obrigação de protegê-los durante o cumprimento de uma medida socioeducativa e dar condições para que eles possam mudar de vida.

No Brasil, existem 448 unidades onde adolescentes e jovens que cometeram atos infracionais cumprem medidas socioeducativas. Esse sistema tem sido acompanhado de perto pelo Conselho Nacional de Justiça. “No ano 2010, num projeto piloto ainda denominado de medida justa, os juízes compareceram às unidades de internação e verificaram que o que consta na legislação - como deve ser executada uma medida para um adolescente - está “a léguas de distância” do que é praticado. Essa primeira rodada de visitas fez com que surgisse a necessidade de traçar um panorama nacional. O documento deu origem a uma pesquisa e, a partir daí, começou a Justiça ao Jovem”, ressalta Cristiana Cordeiro, juíza do CNJ.

No programa, você vai ver como funciona a unidade de internação de Planaltina, no Distrito Federal. A UIP atende 91 socioeducandos entre 14 e 20 anos. Nossa equipe conta histórias dos adolescentes e jovens privados de liberdade, e também de quem hoje consegue olhar para trás, avaliar os erros e comemorar os novos passos. O exemplo de superação vem de um campeão de jiu jitsu.

O programa destaca também iniciativa que premia instituições que atuam em favor da infância e juventude e traz os detalhes do 1º Prêmio sobre Infância e Juventude, do CNJ. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ayres Britto, anunciou as menções honrosas e os escolhidos entre 68 projetos inscritos.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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