sábado, 9 de fevereiro de 2013

Repórter Justiça

Casamento civil: regras previstas no Código Civil

Desde o primeiro casamento civil registrado no Brasil, já se passaram mais de 120 anos. O que mudou de lá para cá? Quais são as regras previstas no Código Civil para que um casal consiga o status de casado? O Repórter Justiça desta semana mostra o que é preciso para regularizar direitos, deveres e o patrimônio entre duas pessoas.

Há quem afirme: casar no Brasil está mais fácil. “Os cartórios se modernizaram, as exigências não são tão radicais como eram antigamente. Então, hoje, nós temos facilitado e procurado, sim, agilizar os procedimentos e está simples contrair o matrimônio”, diz Paulo Henrique, oficial de registros da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).

Antes a lei obrigava a mulher a usar o sobrenome do marido. Hoje, isso é opcional, inclusive para ele. “Se nenhum dos dois ou se só um dos dois quiser alterar o nome, isso é perfeitamente possível e eles podem fazer uma combinação de nomes da forma que eles desejam”, explica o tabelião Jessé Pereira Alves.

O casamento não é a única opção de relação a dois. Tem também a chamada união estável, regulamentada pela Lei 8.971 de dezembro de 1994, que é possível só entre homem e mulher. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Já o casamento civil homoafetivo ainda não foi legalizado e alguns casais estão pedindo esse direito na Justiça.

O programa fala também sobre divórcio, única forma legal de terminar o casamento. E nesse caso como fica a divisão do patrimônio? É uma questão delicada, nem sempre resolvida de forma amigável. Você vai conhecer quais são os quatro regimes de bens no Brasil.  Não perca!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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